Notícias

MEIs são obrigados a entregar duas declarações: a do IRPF e a Dasn-Simei

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2022, com as informações do ano-calendário anterior, termina em 29 de abril...

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2022, com as informações do ano-calendário anterior, termina em 29 de abril e uma das pessoas que tem mais dúvidas se deve ou não fazer a prestação de contas é o microempreendedor individual. Tudo porque essa classe, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.

Ocorre que em conformidade com o volume de ganhos como pessoa física, o empreendedor está sim obrigado a transmitir esse documento ao fisco, além de entregar outra declaração, específica para a condição de empresa do Supersimples: a Dasn-Simei, que se refere exclusivamente à atividade de seu negócio. Neste caso, o documento tem que ser enviado até 31 de maio.

Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual tem que calcular se os seus rendimentos tributáveis excedem R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros ganhos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.

Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual, como ensina o membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maurício Gilberto Cândido: “O MEI tem que pegar o valor total recebido em 2021 pela empresa, subtrair as despesas com o funcionamento do negócio (água, luz, internet, insumos, aluguel e outros gastos comprováveis com nota fiscal ou recibo), e calcular a fração da receita que não será tributada”.

Essa parcela varia em concordância com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.

Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021;
  • Recebeu rendimento com venda de bens;
  • Negociou na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
  • Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;
  • Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

Da Redação do Portal Dedução, com informações do Conselho Federal de Contabilidade

voltar

Links Úteis